Deliberação CBH-PARDO 008/02
Aprova regulamento do processo eleitoral para o biênio 2003-2004
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de estabelecer um regulamento do processo eleitoral para o biênio 2003-2004.
Delibera:
Será publicado em jornal de circulação regional comunicado sobre o processo eleitoral e enviado a todas as entidades atualmente cadastradas.
O cadastramento das entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo será feito mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro (Anexo I).
A entidade interessada deverá indicar, no respectivo campo, a categoria na qual deseja participar.
A entidade interessada deverá ter no mínimo 1 (um) ano de existência comprovada.
Poderão ser cadastradas entidades comprovadamente vinculadas às seguintes categorias :
As entidades já cadastradas somente atualizarão os dados, quando for o caso.
Ribeirão Preto, 20 de dezembro de 2002.