Deliberação CBH-PARDO 008/02

Aprova regulamento do processo eleitoral para o biênio 2003-2004

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de estabelecer um regulamento do processo eleitoral para o biênio 2003-2004.

Delibera:

  1. Cadastramento das Entidades da Sociedade Civil : até 14/02/03
  2. Eleição dos Representantes da Sociedade Civil : até 21/02/03
  3. Escolha dos Representantes dos Municípios : até 28/02/03
  4. Escolha dos Representantes do Estado : até 07/03/03
  5. Eleição e posse dos novos membros e diretoria do Comitê : até 31/03/03

  1. Aviso público
  2. Será publicado em jornal de circulação regional comunicado sobre o processo eleitoral e enviado a todas as entidades atualmente cadastradas.

  3. Cadastramento de entidades da sociedade civil

O cadastramento das entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo será feito mediante o preenchimento da Ficha de Cadastro (Anexo I).

A entidade interessada deverá indicar, no respectivo campo, a categoria na qual deseja participar.

A entidade interessada deverá ter no mínimo 1 (um) ano de existência comprovada.

Poderão ser cadastradas entidades comprovadamente vinculadas às seguintes categorias :

As entidades já cadastradas somente atualizarão os dados, quando for o caso.

Ribeirão Preto, 20 de dezembro de 2002.